Prorrogação de Conclusão

O aluno que não concluir o Curso no prazo máximo estabelecido pela legislação da UFSC, 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e 48 (quarenta e oito) para o Doutorado, poderá solicitar prorrogação do prazo de conclusão, até o limite máximo de 12 (doze) meses.

Para relembrar:

– Nos casos de solicitação de prorrogação do prazo do curso por período superior a trinta dias, o requerimento de prorrogação deve ser acompanhado, também, de uma apresentação em arquivo digital, mostrando as justificativas para a solicitação da prorrogação, a situação atual da dissertação e as perspectivas para conclusão do curso. 

– O aluno deverá utilizar a apresentação descrita no parágrafo acima para fazer uma apresentação formal da solicitação da prorrogação do prazo de conclusão do curso em reunião do Colegiado Delegado do Programa, com a presença do Professor Orientador, ou de seu substituto legal.

Normas para Prorrogação de Curso – Resolução 03/PGAQI/2015

Formulário para Solicitação de Prorrogação