Solicitação de Recursos

Comissão de Gestão (CG/PROEX) do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura aprovou a aplicação dos Recursos do Programa PROEX/CAPES para:

– Apoio à participação de Discentes em Eventos Científicos
– Custeio de Bancas de Defesas de Dissertações e Teses
– Apoio aos Docentes e Respectivos Laboratórios (verificar abaixo o item 2)

A CG/PROEX decidiu também que:

1. O saldo dos recursos não utilizados na composição das bancas será creditado como recurso de custeio do respectivo docente.

2. Os recursos de custeio por docente poderão ser utilizados para:
– Manutenção de Equipamentos;
– Funcionamento de Laboratórios de Ensino e Pesquisa;
– Produção de Material Didático-Instrucional e Publicação de Artigos Científicos;
– Complemento para a participação de professores convidados em Bancas Examinadoras de Dissertações, Teses e Exames de Qualificação;
– Complemento para Participação de alunos em eventos;
– Participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país.

Obs: ver detalhes no link “Regulamento do PROEX – Portaria nº 34/CAPES/2006”, abaixo

3. Os valores para a participação de discentes em eventos científicos foram fixados para o máximo de:
– 1 auxílio diário para eventos na Região Sul do Brasil;
– 1 ou 2 auxílio diário para eventos nas regiões Sudeste e Centro-Oeste do Brasil;
– 1, 2 ou 3 auxílio diário para eventos nas regiões Norte e Nordeste do Brasil;
– 1 auxílio diário para eventos no Exterior (valor por país definido na Portaria Nº 132/CAPES/2016).

Obs: ver detalhes no MENU “Auxílio para estudantes”

4. A utilização dos recursos e a prestação de contas deverão atender rigorosamente às determinações da Portaria CAPES nº 34, de 30 de maio de 2006 (alterada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017), e legislação complementar.

5. Os pagamentos poderão ser realizados “on line” (boleto bancário, ou transferência bancária para conta do Banco do Brasil) ou através de cheque do Banco do Brasil, pela Coordenação do PPGAQI, sobre a qual recaem a prestação das contas e a responsabilidade direta pelos pagamentos realizados, não sendo permitido o reembolso de despesas, exceto aqueles especificamente autorizados pelo PROEX/CAPES.

6. O pagamento de qualquer despesa deverá ter APROVAÇÃO PRÉVIA da Coordenação do Programa, mediante solicitação formal antecipada do professor por e-mail e apresentação de orçamento válido (para pessoa jurídica constar razão social e CNPJ; para pessoa física: constar nome e CPF).

6.1. Aprovada a despesa:
I – No caso de pagamento com boleto bancário, este deverá ser encaminhado por e-mail ou entregue na Secretaria do Programa;
II – No caso de transferência bancária (válida somente para contas do Banco do Brasil), os dados pessoais e bancários do prestador de serviço devem ser encaminhados à Secretaria do Programa via e-mail;
III – No caso de pagamento com cheque, este deverá ser retirado na Secretaria do Programa pelo responsável pela compra;

6.2. Despesas realizadas sem aprovação prévia da Coordenação NÃO SERÃO PAGAS.
6.3. Toda compra ou prestação de serviço deve ser paga de forma individualizada, por documento fiscal. Recomenda-se, portanto, evitar compras de pequeno valor.
6.4. Os documentos de despesa deverão ser emitidos em nome de:

Mauricio Laterça Martins – CAPES – AUXPE 406/2021
CPF do Coordenador do PPGAQI
(consulte a secretaria do programa/orientador, para detalhes)

6.5. É de responsabilidade do docente:
I – A autorização expressa do uso de qualquer recurso da sua cota de custeio (a autorização deverá ser efetivada através de e-mail para ppgaqi@contato.ufsc.br);
II – Zelar pela correta aplicação dos recursos, pela legalidade e pelo correto preenchimento dos comprovantes das despesas;
III – Entregar na Secretaria do Programa o boleto bancário em tempo hábil para pagamento até o vencimento e a nota fiscal/fatura referente aos pagamentos de boleto bancário e transferência bancária até uma semana após a efetivação da compra;
IV – No caso de cheque, realizar o pagamento da despesa (mediante o recebimento da Nota Fiscal correspondente, corretamente preenchida) e entregar na Secretaria do Programa a nota fiscal/fatura até uma semana após a efetivação da compra;

IMPORTANTE:
EM CASO DE DÚVIDA O ORIENTADOR DEVERÁ ENTRAR
 EM CONTATO COM O PPGAQI EXCLUSIVAMENTEPELO E-MAIL ppgaqi@contato.ufsc.br ANTES DE EFETUAR QUALQUER COMPRA.

Regulamento do PROEX – Portaria nº 34/CAPES/2006 (alterada pela Portaria nº. 227/Capes/2017)

Regulamento do Auxílio Diário – Portaria nº 132/CAPES/2016, de 30 de maio de 2006