Prorrogação de Conclusão
1. NORMATIZAÇÃO
O(A) discente que não concluir o Curso no prazo máximo estabelecido pela legislação da UFSC, 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e 48 (quarenta e oito) para o Doutorado, poderá solicitar prorrogação do prazo de conclusão.
NORMA N° 06/PGAQI/2024 – Prorrogação de Prazo de Conclusão de Curso
IMPORTANTE: A solicitação da prorrogação deverá ser encaminhada ao Programa, via correio eletrônico (ppgaqi@contato.ufsc.br) pelo(a) discente, em formulário próprio, com anuência do(a) professor(a) orientador(a) e acompanhado da versão preliminar do trabalho de conclusão redigida de acordo com as normas vigentes da UFSC, em arquivo digital, até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de conclusão do Curso;
2. FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
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