Afastamento de Bolsistas
1. NORMATIZAÇÃO
O(a) mestrando(a) ou o(a) doutorando(a) poderá se afastar da localidade em que realiza o curso, para efetuar estágio ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese no país ou no exterior, se a necessidade dessas atividades para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto for reconhecida pelo CG/PROEX, por prazo não superior a seis meses e doze meses, respectivamente, para mestrando(a) e doutorando(a).
NORMA N° 15/PGAQI/2024 – Afastamento de bolsista para Atividades Fora da Sede
2. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
O processo de solicitação do afastamento deve constar dos seguintes documentos:
I- Requerimento contendo justificativa e relação da atividade a ser desenvolvida com seus estudos
vinculados ao PPGAQI, informações sobre orientador(a) no exterior, instituição de destino e período de
afastamento;
II- Carta de concordância do(a) Professor(a) Orientador(a) incluindo os dados do requerimento do(a)
aluno(a);
III- Carta de aceite do(a) supervisor(a) da instituição receptora, devendo constar obrigatoriamente o período das atividades;
IV- Plano de trabalho detalhado das atividades a serem desenvolvidos no período de afastamento;
V- Seguro viagem;
VI- Demais documentos exigidos pelas agências de fomento.