Trancamento de Matrícula

Conforme dispõe o  Art. 7° da Norma Nº 11/PGAQI/2024, que estabelece as regras para a matrícula dos(as) alunos(as) regulares do Programa: “O(a) aluno(a) de curso de Pós-Graduação poderá, mediante solicitação, com a concordância do(a) orientador(a) e a critério do Colegiado Delegado do curso, trancar matrícula por, no máximo, doze meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso”.

1. NORMATIZAÇÃO

NORMA Nº 11/PGAQI/2024  – Matrícula dos(as) alunos(as) regulares do Programa

2. FORMULÁRIOS

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

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